Na JUCESP você conta com os seguintes serviços:
Fluxo para abertura de empresa
Para abertura de sua empresa, acessar o Integrador Estadual VRE|REDESIM e seguir os passos abaixo:
Este é o site o Integrador Estadual VRE|REDESIM, no qual você deverá iniciar os processos de Abertura, Alteração, Encerramento e / ou Legalização de empresas.
O acesso é realizado através do gov.br.
Utilizar o módulo de registro para realizar o registro da abertura, alterações e encerramento de empresas.
Os órgãos de registro são: Junta Comercial, Cartório de Registro Público e OAB.
O Balcão Único está disponível para a Abertura de Empresas (matriz) no Município de São Paulo, dos tipos jurídicos Empresário Individual e LTDA, desde que seja utilizado o contrato social padrão, gerado pelo sistema e assinado através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os integrantes da empresa.
O VRE|Digital está disponível para:
✓Abertura de empresas;
✓Encerramento;
✓Consolidação da Matriz;
✓Alteração de Quadro Societário;
✓Alteração de Nome Empresarial;
✓Alteração do Objeto Social;
✓Alteração de Endereço;
✓Atos de Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento (ME e EPP).
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração).
Tipos jurídicos: Empresário Individual e LTDA
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração) e Consolidação da Matriz disponíveis também para S.A, Empresa Estrangeira e Cooperativa.Nos casos de alterações, baixas e abertura dos demais tipos jurídicos (por ex, Sociedade Anônima, Cooperativa), deverá utilizar o VRE.
O VRE Serviços é o sistema de registro de livros mercantis, leiloeiros e tradutores. Disponível para o registro físico e digital.
(Leiloeiros apenas registro físico).
Caso não tenha acesso ao documento, poderá ser localizado no site da JUCESP https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/, basta digitar o nome da empresa.
Sim, existe o modelo no capítulo III do Manual de Registro, anexo da Instrução Normativa Nº 81/2020, emitido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. Links abaixo:
Após elaborar o contrato de alteração, acessar o sistema integrador estadual e preencher os dados na seguinte ordem:
Viabilidade → Coletor Nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE
Observação: verificar se a alteração desejada se faz necessário passar pela etapa de Viabilidade. Por exemplo, no caso de alteração do quadro societário, deverá ser seguida a seguinte ordem no Integrador Estadual:
Coletor nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE
Após elaborar o documento de baixa, acessar o sistema integrador estadual e preencher os dados na seguinte ordem:
Coletor nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial →Acesse o VRE ou VREDigital.
Caso realize o acesso através do VRE|Digital, disponibilizamos um modelo de baixa padrão que poderá ser utilizado. No VRE|Digital é possível realizar a baixa de forma 100% digital, desde que assinado através de certificado digital e-CPF dos sócios/titulares ou ainda assinado pelo Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado.
Importante! Caso o envio eletrônico seja assinado pelo Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado é necessário realizar o download da documentação para que os sócios assinem a próprio punho e após realizar o upload da documentação assinada.
Caso realize o acesso através do VRE, o usuário deverá elaborar o documento de distrato social (extinção/baixa).
Observação: é necessário o DBE para procedimento.
Existem modelos de baixa disponíveis nos links abaixo:
O Via Rápida Empresa - VRE é utilizado para preenchimento de solicitações de constituição, alteração e encerramento, exceto abertura de sociedade empresária LTDA e Empresário Individual no Município de São Paulo (estes casos devem ser realizados no VRE|Digital ou Balcão Único). Para acessar Clique Aqui
Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE
O VRE|Digital é o sistema de registro digital, integrado aos serviços da REDESIM e nele é possível realizar:
✓Abertura de empresas;
✓Encerramento;
✓Consolidação da Matriz;
✓Alteração de Quadro Societário;
✓Alteração de Nome Empresarial;
✓Alteração do Objeto Social;
✓Alteração de Endereço;
✓Atos de Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento (ME e EPP).
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração).
Tipos jurídicos: Empresário Individual e LTDA
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração) e Consolidação da Matriz disponíveis também para S.A, Empresa Estrangeira e Cooperativa.Ao selecionar a forma de entrega da documentação como “eletrônica”, o sistema pedirá para indicar quem será o responsável pela assinatura eletrônica.
Caso seja indicado o Quadro Societário (QSA) o protocolo ficará disponível no login gov.br dos sócios/ titulares, para acesso e assinatura através de certificado digital e-CPF de cada integrante.
Caso selecione o Contador/Técnico em contabilidade/ Advogado, deverá informar os dados gerais do profissional.
Importante! O profissional irá realizar o envio de forma eletrônica, sendo necessário que realize o upload da documentação assinada a próprio punho pelos integrantes do QSA, ainda que opte pela utilização do contrato padrão.
É a etapa em que o a empresa solicita por meio do VRE|REDESIM a emissão do Alvará de Funcionamento o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado. Esse certificado é emitido conjuntamente pelos órgãos de licenciamento Estaduais e também pela Prefeitura Municipal, caso o Município esteja integrado.
Para informações sobre Inscrição Municipal e Licenciamento, consultar os links:
O Balcão Único é o sistema de abertura de empresas de forma 100% digital, automática, gratuita e ágil.
Elimina as etapas tradicionais e realiza a abertura da empresa em uma única plataforma.
Disponível para abertura de matriz no Município de São Paulo para os tipos jurídicos Empresário Individual e LTDA.
Obrigatória a utilização de contrato social padrão, gerado automaticamente pelo sistema e assinado através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os integrantes da empresa.
Para maiores informações acesse os tutorias disponíveis nos links:
Não, no Balcão Único é necessário que seja realizada assinatura através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os sócios e/ou titulares da empresa.
Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade
O Balcão Único está disponível apenas para o evento (101) abertura de matriz, no Município de São Paulo.
Caso queira abrir filial no ato de constituição da empresa deverá utilizar o VRE|Digital.
Não. No Balcão Único é obrigatório que todos os sócios e / ou titulares da empresa realizem a assinatura digital através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br.
Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade
O VRE Serviços é o sistema de registro de livros mercantis, leiloeiros e tradutores.
Disponível para o registro físico e digital.
Leiloeiros apenas registro físico
Para acessar o VRE Serviços Clique Aqui
Para consultar o andamento ou saber o status do seu protocolo de autenticação de livros, acesse o VRE Serviços.
A consulta será permitida apenas para o CPF que realizou a solicitação.
O protocolo presencial deve ser realizado na sede da JUCESP - Rua Guaicurus, 1394 - SP – Capital.
Não esqueça de realizar o agendamento através do link de Agendamentos.
A Certidão é um documento com fé pública de caráter jurídico emitido pela JUCESP, no qual se certifica algo, ou se reproduzem informações sobre as empresas, leiloeiros e tradutores.
As modalidades de certidões expedidas pelas Juntas Comerciais são: Simplificada; Específica; Inteiro teor.
As certidões emitidas pela JUCESP são:
Simplificadas
Simplificada: A Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, emitida online e gratuitamente.
Contendo as seguintes informações:
A referida certidão é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:
Proteção ao nome empresarial
Abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais
Transferência de sede para outra unidade da Federação
Simplificada para filiais com sede em outra Unidade da Federação: A Certidão Simplificada para filiais com sede em outra UF constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos relativos a filiais, emitida online e gratuitamente.
Específicas
Nas certidões específicas constam dados atualizados, informações que o requerente pretende ver certificadas, informando no formulário o número dos registros e / ou informações necessárias para emissão.
As certidões Específicas podem ser:
Específica pré-formatada: A certidão pré-formatada contém o relato dos atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Neste modelo “pré-formatado”, não é permitido o acréscimo de informações adicionais, será certificado os dados extraídos do nosso banco de dados. Emitida online e gratuitamente.
Certidão Específica com Teor Solicitado: A certidão com Teor Solicitado, contém o relato dos atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Neste modelo é possível indicar alguma informação específica a ser certificada com base no conteúdo (cláusulas) do documento arquivado. Podem ser selecionados até três atos por certidão. A solicitação deverá ser através de requerimento presencial e pagamento de DARE e poderá ser protocolada na sede da Jucesp ou em uma de nossas unidades descentralizadas.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Física: Certifica a participação da pessoa física no quadro societário de empresas registradas na Jucesp. Se houver participação será emitida uma certidão positiva com a menção das respectivas empresas. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Jurídica: Certifica a existência ou não da pessoa jurídica no acervo da Jucesp. Havendo registro, será emitida certidão específica contendo a situação cadastral da empresa até a data da emissão. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.
Certidão Específica com Teor Solicitado - Participação Societária de PJ: Certifica se a sociedade consta no quadro societário de outra empresa registrada na Jucesp. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Registro de Livros: Certifica a relação dos livros mercantis da empresa autenticados pela Jucesp. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.
Atenção: Dados anteriores a 22 de setembro de 2000 devem ser solicitados através de requerimento de certidão de livros – presencialmente.
Certidão Específica de Tradutor Público e Intérprete Comercial, Leiloeiro Oficial e Armazém Geral: Certifica a situação funcional desde sua posse até a data da solicitação, deverá ser solicitada através de requerimento – presencialmente – mediante pagamento de DARE.
Inteiro teor
Constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado.
Certidão de Inteiro Teor (Fotocópia): Cópia digitalizada e certificada do documento registrado na JUCESP. A certidão de Inteiro Teor tem valor de original. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE. Caso a imagem do documento não esteja disponível, realizar a solicitação presencialmente e apresentar o formulário e comprovante do pagamento do DARE.
Certidão Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores – QSA: será disponível informações das pessoas que passaram pelo quadro societário e/ou diretivo das empresas, no que diz respeito a cargo, tempo de mandato e participação societária no capital (exceto Sociedades Ações e Sociedade Comandita por Ações).
Certidão Específica de Ônus: identifica apontamentos na ficha cadastral sejam eles oriundos do judiciário ou de outros órgãos da administração ou ainda atos de documentos de interesse do empresário/empresa que envolvam as quotas da empresa.
Apenas DARES não utilizadas podem ser restituídas. Para solicitação da declaração de não utilização do DARE, deverá realizar um requerimento endereçado ao Presidente da JUCESP, com o DARE e comprovante de pagamento, bem como qualificação do solicitante.
O requerimento pode ser encaminhado através do Fale Conosco, protocolizado em nossa sede mediante o Agendamento Presencial ou em uma de nossas Unidades Descentralizadas.
Após a JUCESP fornecer a declaração, deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Guia do Usuário → Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas),para os demais procedimentos.
Para dúvidas de exigências colegiadas, S.A ou Operações Societárias, disponibilizamos o Atendimento Virtual, e para dúvidas de processos do rito singular (LTDA, Empresário Individual ou Cooperativa) temos a opção presencial e virtual, disponível em Agendamentos.
As dúvidas também podem ser encaminhadas através do Fale Conosco, informando a dúvida e realizando o upload de toda a documentação.
Consultar o Manual de Preenchimento do VRE1, e em caso de dúvidas entrar em contato com o Call Center: (11) 3468-3050, horário de atendimento telefônico: segunda a sexta, das 7h às 19h, ou através do Fale Conosco.
Para acessar as Instruções Normativas Clique Aqui
Manuais de Registro
Para consultar os manuais do DREI, acesse os links abaixo, conforme o tipo jurídico desejado.
O arquivamento de abertura, alteração ou baixa de filial em outra UF, diferente de onde está localizada a Sede, deve ser realizado exclusivamente na Junta Comercial, onde está localizada a Sede da empresa.
Para maiores informações, consulte os manuais de registro, disponíveis no menu empresas, conforme o tipo jurídico desejado.
O arquivamento de abertura, alteração ou baixa de filial em outro País, deve ser apresentado onde está localizada a Sede da empresa.
Para maiores informações, consulte os manuais de registro, disponíveis no menu empresas, conforme o tipo jurídico desejado.
Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).
https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do requerimento de desenquadramento;
- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)
IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.
Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)
Após formalizar baixa no Portal do Empreendedor, o interessado poderá arquivar também na Junta Comercial, o encerramento de suas atividades como microempreendedor individual. Este deve ser protocolado via formulário capa marrom e sem custo.
O FORMULÁRIO CAPA MARROM DEVE SER OBTIDO POR MEIO DO LINK ABAIXO:
https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).
Menu: Formulários (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).
https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Apresentar também os documentos abaixo relacionados:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do Requerimento de Empresário;
- 3 vias da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ ou Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual;
Caso a Ficha Cadastral da empresa estiver em branco perante a JUCESP, previamente a regularização do cancelamento, será necessário apresentar requerimento em três (3) vias, direcionada ao Presidente da Junta Comercial por meio de ofício que poderá ser protocolado na SEDE da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.
Documentação que deverá ser apresentada:
- Declaração / requerimento em três (3) vias;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ.
O processo poderá ser protocolado na sede da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.
Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)
O enquadramento é realizado diretamente no portal do empreendedor.
Para realizar a comunicação do enquadramento à condição de MEI, deverá apresentar requerimento devidamente assinado com a respectiva solicitação (3 vias de igual teor), juntamente com o comprovante emitido no Portal.
O processo deverá ser encaminhado via Capa Marrom O processo deverá ser encaminhado via Capa Marrom (http://10.170.77.12:8283/downloads/processoes_especificos.pdf)
O processo poderá ser protocolado na sede da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.
Para cadastrar um procurador é necessário acessar a aba "Integrantes” e realizar o cadastro de um Represente.
Em "Tipo de Represente” selecionar "Procurador”.
Os DAREs para os serviços online e para os processos da JUCESP são gerados automaticamente durante a solicitação.
Caso o serviço desejado não gere o DARE automaticamente, deverá acessar o Guia Para Emitir DARE para ver o passo a passo.
Sim. A carta de serviços da JUCESP apresenta informações referentes a todos os serviços disponibilizados pela JUCESP, principais etapas de solicitação, formas de prestação dos serviços, prazo para conclusão, valor dos serviços e meios de comunicação disponíveis.
Clique aqui e acesse a Carta de Serviços.
A assinatura avançada, identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br é uma assinatura com selo de confiabilidade que pode ser adquirido gratuitamente, seguindo as etapas necessárias.
A assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br substitui a utilização do e-CPF dos integrantes para abertura de empresas no Balcão Único.
A partir de agora, para realizar a abertura de empresas no Balcão Único, será necessário realizar a assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br.
Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade
Neste momento disponibilizamos a utilização de assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br no Balcão Único.
No VRE|Digital e no VRE|Serviços a assinatura eletrônica permanece através de certificado digital e-CPF.
No Balcão Único, Sim. A partir de agora as aberturas de empresas realizadas no Balcão Único deverão ser realizadas através da assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br dos integrantes da empresa.
Nos demais sistemas: VRE|Digital e VRE|Serviços a assinatura eletrônica continua através de certificado digital e-CPF.
A proteção de CPF é um novo serviço oferecido pela JUCESP, por meio de sistema que bloqueia o número do CPF do solicitante para utilização em atos de abertura de empresas e para alterações que envolvam integrantes. Portaria JUCESP nº139/2022.
O bloqueio é mensal e pode ser realizado diretamente em nosso Portal Integrador Estadual VRE|REDESIM , o custo do DARE é de R$3,77 – Item 22.4 da Tabela de Preços da JUCESP.
Para mais informações, acesse ao Tutorial – Proteção de CPF .
O Integrador Estadual VRE|REDESIM é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo. Cada Estado é responsável pelo seu Integrador através das Juntas Comerciais. Para maiores informações Clique Aqui
Para verificar os municípios conveniados ao VRE|REDESIM Clique Aqui
Confira as Instruções Normativas sobre a autenticação de livros contábeis, fiscais e societários:
Acesse: Requerimento para autenticação de livros
Autenticação de livros nos cartórios civis: Clique aqui
Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu Estado.
FUNDAMENTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ART 45 DA LEI 8.934/94
ART 65 DO DECRETO 1.800/96
ART 121 E ART 122 DA IN DREI 81/2020
REPLEN
ART 46 DA LEI 8.934/94
ART 66 DO DECRETO 1.800/96
ART 123 DA IN DREI 81/2020
REDREI
ART 47 DA LEI 8.934/94
ART 67 DO DECRETO 1.800/96
ART 124 DA IN DREI 81/2020
CABIMENTO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DOS DESPACHOS SINGULARES OU DE TURMAS QUE FORMULAREM EXIGÊNCIAS PARA O DEFERIMENTO DE REGISTROS
REPLEN
DAS DECISÕES DIFINITIVAS, SINGULARES OU DE TURMAS, E DA COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES POR IDENTIDADE.
REDREI
DA COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES, DAS DECISÕES DO PLENÁRIO NO REPLEN E DAS DECISÕES DOS PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE
PRAZO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
30 DIAS APÓS A RETIRADA DO DOCUMENTO QUE SOFREU A EXIGÊNCIA
REPLEN
10 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO OU DA PUBLICAÇÃO NO DOESP OU DA RETIRADA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM A EXIGÊNCIA MANTIDA
REDREI
10 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO; NO CASO DE COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES, A QUALQUER TEMPO
EMOLUMENTOS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DARE CÓDIGO 370-0, VALOR DE R$ 276,48
8,07 UFESP
REPLEN
DARE CÓDIGO 370-0, VALOR DE R$ 488,21
14,25 UFESP
REDREI
DARF CÓDIGO 6621, VALOR DE R$ 125,00
REPRESENTAÇÃO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)
REPLEN
TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)
REDREI
TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)
INFORMAÇÕES GERAIS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROTOCOLAR O PEDIDO COM NOVO CADASTRO VRE (SE TRATAR DE ATO EMPRESARIAL / SOCIETÁRIO); UMA VIA DE PETIÇAO COM AS RAZÕES DA RECONSIDERAÇÃO DA EXIGÊNCIA; PROCESSO / ALTERAÇÃO / DOCUMENTO QUE SOFREU EXIGÊNCIA.
REPLEN
PROTOCOLAR O RECURSO EM UMA VIA COM NOVO CADASTRO VRE (SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO / MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIA NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO). CASO SEJA RECURSO AO PLENÁRIO DE ATO JÁ ARQUIVADO - DE DECISÕES DEFINTIVAS, ARQUIVAMENTO REALIZADO, NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO VRE
REDREI
PROTOCOLAR O RECURSO EM UMA VIA COM NOVO CADASTRO VRE (SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO / MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIA NO RECURSO AO PLENÁRIO). CASO SEJA RECURSO AO DREI DE ATO JÁ ARQUIVADO - DE DECISÕES DEFINTIVAS, ARQUIVAMENTO REALIZADO (EXEMPLO, RECURSO AO DREI POR COLIDÊNCIA DE NOME) NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO VRE
OS PROCESSOS NÃO INSTRUÍDOS COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERÃO INDEFERIDOS DE PLANO, NOS TERMOS DO ART 70 DO DECRETO 1.800/96.
O Pedido de Reconsideração tem por objeto a revisão dos despachos singulares ou colegiados, de exigência para o documento apresentado a registro.
Procedimentos
Recurso Administrativo interposto pela parte interessada em face de decisões definitivas, singulares ou de Turmas de Vogais, proferidas inclusive em Pedido de Reconsideração, para revisão destas decisões pelo Plenário da Junta Comercial.
Procedimentos
Recurso administrativo interposto pela parte interessada em face da decisão do Plenário proferida nos Recursos ao Plenário e nos Processos de Responsabilidade. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, como última instância administrativa. O Recurso ao DREI também pode ser utilizado, a qualquer tempo, nos casos de colidência de nomes comerciais, nos casos em que a interessada deseje cancelar os registros da sociedade constituída com nome comercial colidente ao de sua empresa.
O Decreto 1.800/96 em seu artigo 69 dispõe:
Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como última instância administrativa.
§ 1º A petição do recurso, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, após protocolizada, será enviada à Secretaria-Geral que, no prazo de três dias úteis, expedirá notificação às partes interessadas, na forma que dispuser o Regimento Interno, para se manifestarem no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à data da ciência.
§ 2º Decorrido o prazo para contra-razões, a Secretaria-Geral fará o processo concluso ao Presidente.
§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente da Junta Comercial se manifestará quanto ao recebimento do recurso e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que, no prazo de dez dias úteis, proferirá a decisão final.
§ 4º Os pedidos de diligência, após o encaminhamento do processo ao DREI, suspenderão os prazos previstos no § 3º.